Términos y condiciones de participación en el programa “The SUV MASTER Edición Sprint Fin de Año”

  1. Condiciones generales

Al participar en el programa de incentivos “The SUV MASTER Sprint Fin de Año” (en adelante, el «Programa»), acepta las presentes Condiciones. Léalas detenidamente antes de participar. No aceptarlas supone la no participación en el programa.

Las presentes Condiciones rigen la relación entre usted y Ford España, S.L. con domicilio en la calle Caléndula, 13 -28109 Alcobendas, Madrid (en adelante, el «Organizador») en lo que respecta al programa. Cualquier pregunta sobre el Programa puede remitirse al Organizador.

El programa tiene como objetivo motivar e incentivar a la Red de Concesionarios Ford y a sus Vendedores en la venta de los modelos de Ford: Explorer, Mach-E, Mustang, Bronco, Kuga, Puma, Fiesta, Focus, EcoSport, Tourneo Courier y Tourneo Connect.

  1. Participación

El Programa está abierto a todos los miembros de la Red Ford de Concesionarios en España con actividad de Ventas de Vehículos Nuevos, así como a sus empleados de ventas (conjuntamente, el/los “Participante/s”).

Las concesiones participantes serán divididas en 4 grupos en función de su tamaño (volumen e histórico de ventas) para favorecer la igualdad de oportunidades a la hora de conseguir los incentivos.

Todos los Concesionarios que lo deseen y realicen el registro en la página web www.thesuvmaster.com podrán participar en el Programa.

El concesionario participante mediante la aceptación de estos términos y condiciones acepta que la información sobre su realización de ventas de los modelos incluidos en el programa pueda ser visto por otros concesionarios participantes, sus empleados, empleados de Ford España, S.L. o cualquier otra entidad que decida Ford España, S.L.

Asimismo, todos los vendedores/as de la Red Ford de Concesionarios que lo deseen y realicen el registro en la página web www.thesuvmaster.com podrán participar en el Programa.

El empleado participante, sin perjuicio de que sus datos estarán despersonalizados y sólo visible a través de un Alias y referencia a su concesión, mediante la aceptación de estos términos y condiciones, acepta que la información sobre su realización de ventas de los modelos incluidos en el programa pueda ser visto por otros participantes y empleados de Ford España, S.L. o cualquier otra entidad que decida Ford España, S.L.

Instrucciones para la participación:

  • Registro:

Para participar en el programa, los/las participantes deberán seguir los siguientes pasos de registro:

  1. Entra en el site thesuvmaster.com.
  2. Indica tu email, alias contraseña.
  3. Acepta la Política de Privacidad y los Términos y Condiciones.
  4. Recibirás un email con las instrucciones para activar tu cuenta e iniciar la sesión.
  • Alias:

En relación con el Alias elegido por el empleado participante, no deber resultar ofensivo, no comportará ningún tipo de publicidad ni contendrá otro tipo de contenido cuestionable o inapropiado que pudiera perjudicar la reputación del Organizador o que el Organizador considere inapropiado o ilícito. En todo caso, el Organizador se reserva el derecho de desactivar cualquier cuenta de un participante si considerase que su Alias es, a juicio del Organizador, inapropiado.

  • Baja:

El registro en la web www.thesuvmaster.com implica la participación voluntaria en el programa “The SUV MASTER Sprint Fin de Año”, pudiendo darse de baja de las mismas siguiendo el proceso establecido en la página web o contactando con un jefe de zona de Ford España, S.L.

  1. Método de participación:

Ford España contabilizará todas las ventas de Explorer, Mach-E, Mustang, Bronco, Kuga, Puma, Fiesta, Focus, EcoSport, Tourneo Courier y Tourneo Connect vendidas a Particular y registradas en la plataforma “SYNCRO” que se hayan realizado entre octubre y diciembre (ambos inclusive)* de 2023.

Estas ventas se verán reflejadas en la página web www.thesuvmaster.com en la cual, en el ranking de la competición “The SUV Master Sprint Fin de Año” se contabilizarán las ventas de los trece modelos mencionados por Concesión y Vendedor/a anonimizado mediante el alias que el mismo usuario determine. A diferencia del resto de modelos, de los que cada venta equivale a una unidad, los modelos Mach-E, Explorer, Mustang y Bronco se contabilizarán directamente, y exclusivamente, en este ranking como tres ventas por cada unidad vendida.

Se establece la variable “Satisfacción del cliente”:

  • Cada mes, se comprobará si los concesionarios han alcanzado el ratio de satisfacción de cliente establecido.
  • Si es así, cada vendedor perteneciente a esa concesión sumará a finales de mes una venta más en su total de ventas.
  • En caso de empate, ganará el vendedor perteneciente a la concesión con mayor satisfacción de cliente. En caso de empate entre concesionarios, ganará el que tenga más realización sobre el objetivo de satisfacción de cliente y ventas (realización total).

GANADORES

Habrá 113 vendedores y otras 20 concesiones ganadoras, distribuidas de la siguiente forma:

  • Grupo 1 (España): 37 vendedores y 5 concesiones
  • Grupo 2 (España): 27 vendedores y 5 concesiones
  • Grupo 3 (España): 22 vendedores y 5 concesiones
  • Grupo 4 (Portugal): 27 vendedores y 5 concesiones

Se enviarán comunicaciones por medio de correo electrónico o mediante la Aplicación web. Siempre puede optar por no recibir más comunicaciones siguiendo las instrucciones de los mensajes.

Se rechazarán todas las participaciones fraudulentas. Si participa en el programa vulnerando las presentes Condiciones o de manera que resulte injusta respecto a otros participantes, será excluido del programa a la entera discreción del Organizador.

  1. Selección de ganadores

Se procederá a la selección de ganadores del Programa una vez finalice el periodo de participación, es decir el 31 de diciembre de 2023 (incluido)* y desde Ford España se verifique la correcta participación, asignación de ventas, ratios de satisfacción de cliente y demás extremos de todos los participantes.

El ranking está ordenado por puntos totales (ventas totales + bonus de satisfacción). En caso de empate, ganará el vendedor perteneciente a la concesión con mayor satisfacción de cliente.

De producirse un empate entre dos concesionarios, ganará aquel con mayor realización sobre el objetivo de satisfacción de cliente y ventas (realización total).

  1. Incentivos

5.1 Determinación de los incentivos

Los incentivos del Programa serán los que se comuniquen en la página web www.thesuvmaster.com.

5.2 Régimen Fiscal

Los premios superiores en valor a 240 euros netos estarán sujetos a las retenciones de IRPF, según la normativa vigente.

  1. Reserva de derechos.

FORD se reserva el derecho de dar de baja a aquellos Participantes que bajo un criterio de razonabilidad entienda que estén haciendo un mal uso del programa, realicen actos fraudulentos o que perjudiquen a otros Participantes. En caso de que FORD o cualquier entidad que esté ligada profesionalmente a este detecten cualquier anomalía o sospechen que un Participante esté impidiendo el normal desarrollo del programa alterando ilegalmente sus registros mediante cualquier procedimiento técnico o informático, o llevando a cabo cualesquiera actos fraudulentos que contravengan la transparencia del programa, FORD se reserva el derecho de dar de baja e incluso de retirar el incentivo de forma automática y sin explicación de ningún tipo, a todos aquéllos Participantes que se hayan beneficiado de forma directa o indirecta de este tipo de actuaciones fraudulentas, pudiendo además ejercer todas las acciones civiles o penales que pudieren corresponder.

FORD se reserva el derecho de realizar modificaciones o añadir anexos sucesivos sobre la mecánica e incentivos del presente programa siempre que las mismas estén justificadas o no perjudiquen a los participantes, y se comuniquen a éstos debidamente.

En caso de que este programa no pudiera realizarse, bien por fraudes detectados, errores técnicos, o cualquier otro motivo que no esté bajo el control del promotor, y que afecte al normal desarrollo del mismo, FORD se reserva el derecho a cancelar, modificar, o suspenderlo, sin que los participantes puedan exigir responsabilidad alguna.

  1. Limitación de Responsabilidades.

FORD no se responsabiliza:

  • Por el uso del incentivo que el ganador pueda realizar.
  • Por los servicios que terceras empresas deban prestar al ganador con el incentivo de la presente promoción.
  • Por el retraso del ganador en la retirada del incentivo según las instrucciones proporcionadas por FORD.
  • Por los fallos o incidencias en los sistemas de telecomunicaciones, que impidan acceder u operar en la página web del programa con normalidad.
  • FORD excluye cualquier responsabilidad por daños y perjuicios de toda naturaleza que puedan deberse a la falta temporal de disponibilidad o de continuidad del funcionamiento de las redes de telecomunicaciones.
  1. Ley aplicable y jurisdicción

El programa se rige por la ley española. FORD ESPAÑA SL. y los Participantes en el programa, con renuncia expresa a cualquier otro fuero, se someten al de los juzgados y tribunales del domicilio del participante en el programa para cualquier controversia que pudiera derivarse de programa.

*El programa podrá modificar su fecha de inicio y/o finalización así como los modelos y su forma de contabilizar puntos previa comunicación a los participantes del mismo.

 

Termos e Condições da Participação no Programa “The SUV MASTER Edição Sprint Fim de Ano”

 

  1. Condições gerais

Ao participar no programa de incentivos “The SUV MASTER Sprint Fim de Ano” (doravante o Programa»), aceita as presentes condições. Consulte detalhadamente as presentes condições antes de participar. Se não aceitar as condições, não pode participar no Programa.

As presentes condições regulam a relação com a FORD LUSITANA, S.A., com sede na Avenida Defensores de Chaves, n.º 45 – 4º andar, Lisboa (doravante o «Organizador») no que respeita ao Programa. Qualquer pergunta sobre o Programa deve ser enviada ao Organizador.

O Programa tem como objetivo motivar e incentivar a Rede de Concessionários Ford e os seus Vendedores na venda dos modelos da Ford: Explorer, Mach-E, Mustang, Bronco, Kuga, Puma, Fiesta, Focus, EcoSport, Touneo Courier e Turneo Connect.

Participação

O Programa está aberto a todos os membros da Rede Ford de Concessionários de Portugal com atividade de Venda de Veículos Novos, assim como aos seus trabalhadores responsáveis pelas vendas (conjuntamente, o/os “Participante/s”).

Os Concessionários participantes estarão incluídos num único grupo, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades na atribuição dos incentivos.

O Grupo 4 compreende todos os Concessionários Ford de Portugal.

Todos os Concessionários da Rede de Concessionários Ford que assim o desejem e realizem o registo na página web www.thesuvmaster.com podem participar no Programa.

O Concessionário poderá participar no Programa mediante aceitação dos presentes Termos e Condições. Caso assuma a qualidade de Participante, o Concessionário aceita que a informação sobre a realização das suas vendas dos modelos incluídos no Programa possa ser acedida por outros concessionários participantes, pelos seus trabalhadores, pelos trabalhadores da FORD LUSITANA, S.A., bem como por qualquer outra entidade que seja indicada pela FORD LUSITANA, S.A., mediante decisão desta.

Da mesma forma, todos os Vendedores/as da Rede de Concessionários Ford que assim o desejem e realizem o registo na página web www.thesuvmaster.com podem participar no Programa.

O Trabalhador que participe no programa terá os seus dados anonimizados, estando apenas visíveis através de um Avatar e da referência ao seu Concessionário. Mediante a aceitação dos presentes Termos e Condições, consente que a informação sobre a realização das suas vendas dos modelos incluídos no Programa possa ser vista por outros participantes e trabalhadores da FORD LUSITANA, S.A., bem como por qualquer outra entidade que a FORD LUSITANA, S.A. decida.

Instruções de participação:

  • Registo:

Para participar no Programa, os/as Participantes deverão seguir os seguintes passos de registo:

  1. Entrar na página web thesuvmaster.com.
  2. Indicar o email, avatar e palavra-passe.
  3. Aceitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições.
  4. Irá receber um email com instruções para ativar a conta e iniciar a sessão.

 

  • Nickname:

Em relação ao nickname escolhido pelo Trabalhador participante, não deve ser ofensivo, não pode conter nenhum tipo de publicidade ou conteúdo questionável ou inapropriado que possa prejudicar a reputação do Organizador ou que o Organizador considere inapropriado ou ilícito. Em todo o caso, o Organizador reserva-se o direito de desativar qualquer conta de um Participante caso considere que o seu Avatar é inapropriado, de acordo com o critério exclusivo do Organizador.

  • Cancelamento:

O registo na página web www.thesuvmaster.com implica a participação voluntária no programa “The SUV MASTER Sprint Fim de Ano”, sendo, porém, possível a sua anulação seguindo o procedimento estabelecido na referida página web ou contactando um chefe de zona da FORD LUSITANA, S.A.

  1. Método de Participação:

 

A FORD LUSITANA, S.A. contabilizará todas as vendas do de Explorer, Mach-E, Mustang, Bronco, Kuga, Puma, Fiesta, Focus, EcoSport, Tourneo Courier e Tourneo Connect vendidas a Particulares e registadas na plataforma “SYNCRO” entre outubro e dezembro (ambos inclusive)* de 2023.

Estas vendas estarão visíveis na página web www.thesuvmaster.com, na qual, no ranking da competição “The SUV Master Sprint Fim de Ano” serão contabilizadas as vendas dos onze modelos mencionados pela Concessão e Vendedor/a anonimizado através do nickname que cada utilizador tenha determinado. De modo diferente aos demais modelos, de que cada venda equivale a uma unidade, os modelos Mach-E, Mustang e Bronco serão contabilizados direta e exclusivamente neste ranking como três vendas por cada unidade vendida.

É estabelecida a variável “Satisfação do cliente”:

  • Cada mês, será verificado se os concessionários alcançaram o rácio de satisfação de cliente estabelecido.
  • Se assim for, cada vendedor pertencente a esse concessionário somará no final do mês uma venda mais ao seu total de vendas.
  • Em caso de empate, ganhará o vendedor pertencente ao concessionário com maior nível de satisfação de cliente. No caso de empate entre concessionários, vencerá aquele que tenha uma maior concretização do objetivo de satisfação de cliente e vendas (valores totais).

 

VENCEDORES

Haverá 113 vendedores e 20 concessionários vencedores, distribuídos da seguinte forma:

  • Grupo 1 (Espanha): 37 vendedores e 5 concessionários.
  • Grupo 2 (Espanha): 27 vendedores e 5 concessionários.
  • Grupo 3 (Espanha): 22 vendedores e 5 concessionários.
  • Grupo 4 (Portugal): 27 vendedores e 5 concessionários.

As comunicações necessárias serão enviadas por email ou através da Aplicação web. É possível optar por não receber mais comunicações seguindo as instruções das mensagens.

Todas as participações fraudulentas serão desclassificadas. Caso participe no Programa violando os presentes Termos e Condições, ou se a participação se revelar injusta para os restantes Participantes, poderá ser eliminado do Programa por critério exclusivo do Organizador.

  1. Seleção de vencedores

A seleção de vencedores do Concurso será efetuada quando terminar o Período de Participação, ou seja, 31 de dezembro de 2023 (incluído)* e desde que a FORD LUSITANA, S.A. verifique a correta participação, atribuição de vendas, rácios de satisfação de cliente de todos os Participantes.

O ranking está ordenado por pontos totais (vendas totais + bónus de satisfação). Em caso de empate entre Vendedores, ganhará o Vendedor pertencente ao Concessionário com maior nível de satisfação de cliente.

Em caso de empate entre dois Concessionários, ganhará aquele que mais tenha excedido o objetivo de satisfação de cliente e vendas (concretização total).

  1. Incentivos

5.1 Determinação dos Incentivos

Os Incentivos do Programa serão os que forem comunicados na página web www.thesuvmaster.com.

5.2 Regime fiscal

5.2.1 Trabalhadores participantes

O Concessionário atribui o Incentivo ao respetivo Trabalhador vencedor a título de rendimento de trabalho dependente (Categoria A), sendo uma remuneração variável tributável na esfera do referido Trabalhador, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“Código do IRS”).

O Incentivo atribuído pelo Concessionário nos termos acima referidos está sujeito a retenção na fonte no momento do pagamento ou colocação à disposição ao Trabalhador vencedor. A taxa de retenção na fonte a aplicar será a prevista nas Tabelas de Retenção na Fonte em vigor à data do pagamento ou colocação à disposição do Incentivo ao Trabalhador.

5.2.2. Concessionários participantes

  1. a) Transferência do Incentivo ao Concessionário para posterior atribuição ao Trabalhador

A FORD LUSITANA, S.A. deverá transferir para o Concessionário do Trabalhador vencedor o montante do Incentivo, por forma a que o Concessionário em apreço possa, posteriormente, atribuir o montante em causa ao referido Trabalhador.

O montante do Incentivo será transferido para o Concessionário a título de contrapartida por uma prestação de serviços, devendo a FORD LUSITANA, S.A. faturar ao Concessionário o montante em causa, acrescido de IVA à taxa legal de 23% em vigor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento do Incentivo.

Por se tratar de um rendimento relativo a uma prestação de serviços entre duas sociedades com residência fiscal em Portugal, os Incentivos atribuídos nos presentes termos não estão sujeitos a retenção na fonte por parte da FORD LUSITANA, S.A.

O Incentivo atribuído ao Concessionário qualifica como rendimento tributável em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”). Porém, na medida em que o Incentivo será igualmente transferido para o respetivo Trabalhador vencedor a título de remuneração de trabalho dependente, o Concessionário poderá deduzir o gasto ao seu lucro tributável.

  1. b) Atribuição direta de Incentivos aos Concessionários

A FORD LUSITANA, S.A. deverá atribuir diretamente aos Concessionários Vencedores do Concurso os Incentivos que se mostrem devidos ao abrigo dos presentes Termos e Condições.

O montante do Incentivo será transferido para o Concessionário a título de contrapartida por uma prestação de serviços, devendo a FORD LUSITANA, S.A. faturar ao Concessionário o montante em causa, acrescido de IVA à taxa legal de 23% em vigor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento do Incentivo.

Por se tratar de um rendimento relativo a uma prestação de serviços entre duas sociedades com residência fiscal em Portugal, os Incentivos atribuídos nos presentes termos não estão sujeitos a retenção na fonte por parte da FORD LUSITANA, S.A.

O Incentivo atribuído ao Concessionário qualifica como rendimento tributável em sede de IRC, sendo tributável ao abrigo das regras gerais previstas no Código do IRC.

O Incentivo atribuído nos presentes termos é adicionado aos demais montantes atribuídos aos Concessionários em virtude de outras ações ou concursos de promoção de vendas efetuadas pela FORD LUSITANA, S.A.

  1. Reserva de direitos.

A FORD reserva o direito de eliminar os Participantes que, de acordo com critérios razoáveis, entenda que estão a fazer um mau uso do programa, realizando atos fraudulentos ou prejudicando outros Participantes. Caso a FORD, ou qualquer entidade profissionalmente vinculada a ela, detete qualquer anomalia ou suspeite que um Participante esteja a impedir o desenvolvimento normal do Programa, alterando ilegalmente seus registos por meio de qualquer procedimento técnico ou por computador, ou realizando atos fraudulentos que violam a Política de Privacidade e a transparência do Programa, a FORD reserva-se o direito de eliminar e, inclusivamente, retirar o Incentivo, automaticamente e sem dever de fundamentação, a todos os Participantes que beneficiem direta ou indiretamente desse tipo de ação fraudulenta, podendo também exercer todas as ações civis ou criminais que possam ser aplicadas.

A FORD reserva-se o direito de fazer alterações ou acrescentar anexos sobre a mecânica e incentivos do presente Programa, desde que justificados, não prejudiciais aos Participantes e devidamente comunicados aos mesmos.

Caso este Programa não possa ser executado em virtude de fraudes detetadas, erros técnicos ou qualquer outro motivo que não esteja sob o controlo do promotor e que afete o seu desenvolvimento normal, a FORD reserva-se o direito de cancelar, modificar, ou suspender o Programa, sem que os Participantes possam exigir qualquer responsabilidade.

  1. Limitação de Responsabilidades.

A FORD não se responsabiliza:

  • Pelo uso do Incentivo que o vencedor possa realizar;
  • Pelos Serviços que empresas de terceiros possam prestar ao vencedor com o Incentivo da presente promoção;
  • Pelo atraso do vencedor no levantamento do incentivo segundo as instruções proporcionadas pela FORD;
  • Pelas falhas ou incidências nos sistemas de telecomunicações, que impeçam aceder ou operar com normalidade na página web do programa.
  • A FORD exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever-se à falta de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento das redes de telecomunicações.

 

  1. Lei aplicável e jurisdição

O Programa rege-se pela Lei Portuguesa. A FORD LUSITANA, S.A. e os Participantes do Programa renunciam expressamente a qualquer outra jurisdição, e submetem aos tribunais e tribunais do domicílio do Participante no Programa qualquer disputa que possa surgir em virtude do Programa e da sua participação no mesmo.

 

*O programa poderá alterar a data de início e/ou fim, bem como os modelos e a sua forma de contabilizar os pontos, comunicando previamente aos participantes do mesmo.