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Termos e Condições

Termos e Condições da Participação no Programa “The SUV MASTER Edição Invincible League”

  1. Condições gerais

Ao participar no programa de incentivos “The SUV MASTER Inveincible League” (doravante o Programa»), aceita as presentes condições. Consulte detalhadamente as presentes condições antes de participar. Se não aceitar as condições, não pode participar no Programa.

As presentes condições regulam a relação com a FORD LUSITANA, S.A., com sede na Avenida Defensores de Chaves, n.º 45 – 4º andar, Lisboa (doravante o «Organizador») no que respeita ao Programa. Qualquer pergunta sobre o Programa deve ser enviada ao Organizador.

O Programa tem como objetivo motivar e incentivar a Rede de Concessionários Ford e os seus Vendedores na venda dos modelos da Ford: Puma, Focus; Kuga, Touneo Courier, Tourneo Connect, Bronco, E-Tourneo Courier, Explorer, Capri, Mustang Mach-E, Puma Gen-E e Mustang.

          2. Participação

O Programa está aberto a todos os membros da Rede Ford de Concessionários de Portugal com atividade de Venda de Veículos Novos, assim como aos seus trabalhadores responsáveis pelas vendas (conjuntamente, o/os “Participante/s”).

Os Concessionários participantes estarão incluídos num único grupo, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades na atribuição dos incentivos.

O Grupo 4 compreende todos os Concessionários Ford de Portugal.

Todos os Concessionários da Rede de Concessionários Ford que assim o desejem e realizem o registo na página web www.thesuvmaster.com podem participar no Programa.

O Concessionário poderá participar no Programa mediante aceitação dos presentes Termos e Condições. Caso assuma a qualidade de Participante, o Concessionário aceita que a informação sobre a realização das suas vendas dos modelos incluídos no Programa possa ser acedida por outros concessionários participantes, pelos seus trabalhadores, pelos trabalhadores da FORD LUSITANA, S.A., bem como por qualquer outra entidade que seja indicada pela FORD LUSITANA, S.A., mediante decisão desta.

Da mesma forma, todos os Vendedores/as da Rede de Concessionários Ford que assim o desejem e realizem o registo na página web www.thesuvmaster.com podem participar no Programa.

O Trabalhador que participe no programa terá os seus dados anonimizados, estando apenas visíveis através de um Avatar e da referência ao seu Concessionário. Mediante a aceitação dos presentes Termos e Condições, consente que a informação sobre a realização das suas vendas dos modelos incluídos no Programa possa ser vista por outros participantes e trabalhadores da FORD LUSITANA, S.A., bem como por qualquer outra entidade que a FORD LUSITANA, S.A. decida.

Instruções de participação:

  • Registo:

Para participar no Programa, os/as Participantes deverão seguir os seguintes passos de registo:

  1. Entrar na página web thesuvmaster.com.
  2. Indicar o email, avatar e palavra-passe.
  3. Aceitar a Política de Privacidade e os Termos e Condições.
  4. Irá receber um email com instruções para ativar a conta e iniciar a sessão.
  • Nickname:

Em relação ao nickname escolhido pelo Trabalhador participante, não deve ser ofensivo, não pode conter nenhum tipo de publicidade ou conteúdo questionável ou inapropriado que possa prejudicar a reputação do Organizador ou que o Organizador considere inapropriado ou ilícito. Em todo o caso, o Organizador reserva-se o direito de desativar qualquer conta de um Participante caso considere que o seu Avatar é inapropriado, de acordo com o critério exclusivo do Organizador.

  • Cancelamento:

O registo na página web www.thesuvmaster.com implica a participação voluntária no programa “The SUV MASTER Sprint Fim de Ano”, sendo, porém, possível a sua anulação seguindo o procedimento estabelecido na referida página web ou contactando um chefe de zona da FORD LUSITANA, S.A.

          3. Método de Participação:

A FORD LUSITANA, S.A. contabilizará todas as unidades do Puma, Focus, Kuga, Tourneo Courier, Tourneo Connect, Bronco, E-Tourneo Courier, Explorer, Capri, Mustang Mach-E, Puma Gen-E e  Mustang vendidas a Particulares e registadas na plataforma “SYNCRO” entre janeiro e março (ambos inclusive)* de 2025.

Estas vendas estarão visíveis na página web www.thesuvmaster.com, na qual, no ranking da competição “The SUV Master Invisible League” serão contabilizadas as vendas dos treze modelos mencionados pela Concessão e Vendedor/a anonimizado através do nickname que cada utilizador tenha determinado. De modo diferente aos demais modelos, de que cada venda equivale a uma unidade, os modelos E-Toruneo Courier, Explorer, Capri, Mustang Mach-E e Puma Gen-E serão contabilizados direta e exclusivamente neste ranking como três vendas por cada unidade vendida.

É estabelecida a variável “Satisfação do cliente”:

  • Cada mês, será verificado se os concessionários alcançaram o rácio de satisfação de cliente estabelecido.
  • Se assim for, cada vendedor pertencente a esse concessionário somará no final do mês uma venda mais ao seu total de vendas.
  • Em caso de empate, ganhará o vendedor pertencente ao concessionário com maior nível de satisfação de cliente. No caso de empate entre concessionários, vencerá aquele que tenha uma maior concretização do objetivo de satisfação de cliente e vendas (valores totais).

VENCEDORES

Haverá 61 vendedores, distribuídos da seguinte forma:

  • Grupo 1 (Espanha): 15 vendedores.
  • Grupo 2 (Espanha): 15 vendedores.
  • Grupo 3 (Espanha): 15 vendedores.
  • Grupo 4 (Portugal): 15 vendedores.
  • 1 vendedor adicional irá receber o prémio “kit influencer”

As comunicações necessárias serão enviadas por email ou através da Aplicação web. É possível optar por não receber mais comunicações seguindo as instruções das mensagens.

Todas as participações fraudulentas serão desclassificadas. Caso participe no Programa violando os presentes Termos e Condições, ou se a participação se revelar injusta para os restantes Participantes, poderá ser eliminado do Programa por critério exclusivo do Organizador.

           4. Seleção de vencedores

A seleção de vencedores do Concurso será efetuada quando terminar o Período de Participação, ou seja, 31 de março 2025 (incluído)* e desde que a FORD LUSITANA, S.A. verifique a correta participação, atribuição de vendas, rácios de satisfação de cliente de todos os Participantes.

O ranking está ordenado por pontos totais (vendas totais + bónus de satisfação). Em caso de empate entre Vendedores, ganhará o Vendedor pertencente ao Concessionário com maior nível de satisfação de cliente.

Em caso de empate entre dois Concessionários, ganhará aquele que mais tenha excedido o objetivo de satisfação de cliente e vendas (concretização total).

          5. Incentivos

5.1 Determinação dos Incentivos

Os Incentivos do Programa serão os que forem comunicados na página web www.thesuvmaster.com.

5.2 Regime fiscal

5.2.1 Trabalhadores participantes

O Concessionário atribui o Incentivo ao respetivo Trabalhador vencedor a título de rendimento de trabalho dependente (Categoria A), sendo uma remuneração variável tributável na esfera do referido Trabalhador, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“Código do IRS”).

O Incentivo atribuído pelo Concessionário nos termos acima referidos está sujeito a retenção na fonte no momento do pagamento ou colocação à disposição ao Trabalhador vencedor. A taxa de retenção na fonte a aplicar será a prevista nas Tabelas de Retenção na Fonte em vigor à data do pagamento ou colocação à disposição do Incentivo ao Trabalhador.

           6. Reserva de direitos.

A FORD reserva o direito de eliminar os Participantes que, de acordo com critérios razoáveis, entenda que estão a fazer um mau uso do programa, realizando atos fraudulentos ou prejudicando outros Participantes. Caso a FORD, ou qualquer entidade profissionalmente vinculada a ela, detete qualquer anomalia ou suspeite que um Participante esteja a impedir o desenvolvimento normal do Programa, alterando ilegalmente seus registos por meio de qualquer procedimento técnico ou por computador, ou realizando atos fraudulentos que violam a Política de Privacidade e a transparência do Programa, a FORD reserva-se o direito de eliminar e, inclusivamente, retirar o Incentivo, automaticamente e sem dever de fundamentação, a todos os Participantes que beneficiem direta ou indiretamente desse tipo de ação fraudulenta, podendo também exercer todas as ações civis ou criminais que possam ser aplicadas.

A FORD reserva-se o direito de fazer alterações ou acrescentar anexos sobre a mecânica e incentivos do presente Programa, desde que justificados, não prejudiciais aos Participantes e devidamente comunicados aos mesmos.

Caso este Programa não possa ser executado em virtude de fraudes detetadas, erros técnicos ou qualquer outro motivo que não esteja sob o controlo do promotor e que afete o seu desenvolvimento normal, a FORD reserva-se o direito de cancelar, modificar, ou suspender o Programa, sem que os Participantes possam exigir qualquer responsabilidade.

          7. Limitação de Responsabilidades.

A FORD não se responsabiliza:

  • Pelo uso do Incentivo que o vencedor possa realizar;
  • Pelos Serviços que empresas de terceiros possam prestar ao vencedor com o Incentivo da presente promoção;
  • Pelo atraso do vencedor no levantamento do incentivo segundo as instruções proporcionadas pela FORD;
  • Pelas falhas ou incidências nos sistemas de telecomunicações, que impeçam aceder ou operar com normalidade na página web do programa.
  • A FORD exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever-se à falta de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento das redes de telecomunicações.

         8. Lei aplicável e jurisdição

O Programa rege-se pela Lei Portuguesa. A FORD LUSITANA, S.A. e os Participantes do Programa renunciam expressamente a qualquer outra jurisdição, e submetem aos tribunais e tribunais do domicílio do Participante no Programa qualquer disputa que possa surgir em virtude do Programa e da sua participação no mesmo.

*O programa poderá alterar a data de início e/ou fim, bem como os modelos e a sua forma de contabilizar os pontos, comunicando previamente aos participantes do mesmo.

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